sexta-feira, 6 de maio de 2011

EPI: obrigação da empresa, consciência do funcionário

A utilização de EPIs reduz o número de acidentes graves de trabalho e garante maior segurança para empregados e empresas.

            Dispositivos de uso individual, destinados à proteção de pessoas durante o exercício de uma determinada atividade – essa é a definição para Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Tais equipamentos devem ser utilizados em ambientes onde não haja a possibilidade de tomar medidas que permitam eliminar os riscos da atividade.
                 
                                    
            Segundo a NR nº 6, as empresas têm a obrigatoriedade de fornecer os EPIs aos empregados, de forma gratuita e sempre que as medidas coletivas não ofereçam a completa proteção ou ainda para atender situações emergenciais. Também é de responsabilidade da empresa orientar os colaboradores quanto à forma de uso do equipamento e a exigência de utilização dos mesmos.

            Na prática, a cultura de utilização dos EPIs vem sendo cada vez maior, tanto por parte das empresas, que já disponibilizam e cobram o uso dos itens, quanto por parte dos empregados, que reconhecem a necessidade dos equipamentos. Mas ainda há muito caminho a ser percorrido para atingir 100% de eficácia.

            Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser utilizados em diversas áreas: construção civil, atividade industrial e agropecuária, limpeza e conservação, entre outras. Existem itens específicos para cada atividade. Por exemplo, alguém que trabalha com eletricidade deve utilizar um determinado tipo de capacete e luva, já quem tem sua atividade ligada a produtos químicos deve utilizar outro tipo de luva, bota e máscara, enfim, para cada situação equipamentos especiais capazes de reduzir os riscos daquela situação.

            Pedro Pires, representante comercial de EPIs há mais de 20 anos destaca que a qualidade dos produtos utilizados também é de extrema importância. Para ter certeza de que o produto que se está comprando é de qualidade e está aprovado pelos órgãos responsáveis é necessário que esses tenham o C.A. – Certificado de Aprovação. “Esse certificado é o que garante que o material foi testado e aprovado para a segurança daquela determinada atividade”, informa Pires.

            A Reymaster, distribuidora de Materiais Elétricos situada em Curitiba-PR, colocou, recentemente em sua linha de comercialização, os EPIs. “Os clientes da empresa nos pedem constantemente os equipamentos de proteção, o que demonstra que as pessoas estão cada vez mais conscientes da sua necessidade”, afirma Marco Antonio Stoppa, diretor comercial da empresa.


             Mais que uma lei, uma norma, a utilização de EPIs é a garantia da redução de acidentes de trabalho, que afastam e por muitas vezes tiram do mercado profissionais que estão no ápice de sua produtividade. Prevenir acidentes é responsabilidade de todos: empregados, empregadores e sociedade em geral.

Dhyenny Pógere Leal
Analista de Marketing

Um comentário:

Anônimo disse...

ótima matéria